>> Acesse a publicação no Diário Oficial da União
Segundo a lei, a Anater será um serviço social autônomo constituído na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. A estrutura da agência inclui Diretoria Executiva, composta pelo presidente e mais três diretores executivos; Conselho de Administração, com 11 integrantes; e Conselho Fiscal, com três membros.
Em 120 dias, a agência deverá publicar no Diário Oficial da União regulamento para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços ou execução de projetos de assistência técnica e extensão rural e regulamento de licitações e contratos, convênios e instrumentos congêneres relativos a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
O estatuto do novo órgão será aprovado pelo Conselho de Administração no prazo de 60 dias.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, a Anater deve receber R$ 1,4 bilhão em recursos do Orçamento da União em 2014. O custeio da agência, segundo ele, não deve superar R$ 25 milhões anuais. O ministro disse que a agência terá um estrutura enxuta, com cerca de 130 funcionários.
A Anater vai funcionar com um contrato de gestão com os ministérios que possuem em seu orçamento recursos destinados a Ater e à capacitação de técnicos. Os recursos que financiarão a Assistência Técnica e Extensão Rural serão provenientes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA); da Pesca e Aquicultura; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Integração.
Objetivos
No lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar, quando a presidente Dilma Rousseff citou a criação da Anater, ela destacou que o objetivo da agência é que “mais produtores brasileiros produzam mais com menor ou mesma área”.
– A Anater é um órgão de difusão de tecnologia para quem não tem tecnologia – acrescentou.
Segundo Pepe Vargas, o foco da agência será a promoção da apropriação de tecnologias pelos produtores, para o aumento da produtividade e da renda. À agência caberá o credenciamento e contratação de entidades públicas e privadas que vão prestar esses serviços de assistência técnica aos agricultores brasileiros.
Política
O secretário nacional da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Valter Bianchini, explica que a criação da Anater institucionaliza a Política Nacional de Ater.
– Cria condições para que se possa coordenar um complexo Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, constituído não só pelas empresas estaduais de Ater (as Emateres), mas por um conjunto de organizações da sociedade, e também contribui para uma articulação desse sistema com o sistema nacional de pesquisa, organizado pela Embrapa – contextualiza.
Bianchini aponta que a agência terá como princípio a “universalização da política de Ater para o conjunto de agricultores familiares de todo o país, construindo novos conhecimentos”.
Importância
O censo agropecuário de 2006 apontou que a Ater impacta o Valor Bruto da Produção (VBP) de todos os segmentos da agropecuária. Na agricultura familiar, quem não recebe Ater obtém um VBP de R$ 639 por hectare e quem conta com o serviço regularmente tem um VBP de R$ 2,3 mil/ha.