A Lei 12.484/11 cita como diretrizes do PNMCB a valorização do bambu como produto agrossilvocultural; o desenvolvimento tecnológico do manejo sustentado, do cultivo e das aplicações do bambu; e o desenvolvimento de polos de manejo sustentado, de cultivo e de beneficiamento.
Para isso, a lei prevê instrumentos como crédito rural sob condições favorecidas; assistência técnica durante o ciclo produtivo da cultura e as fases de transformação e de comercialização da produção; e certificação de origem e de qualidade dos produtos.
Os órgãos competentes deverão implementar a política, incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, orientar o cultivo e apoiar a utilização do bambu na agricultura familiar. Também serão responsáveis por estabelecer parcerias e intercâmbio com entidades públicas e privadas, inclusive do exterior, e estimular o comércio do bambu e dos seus subprodutos.
A política foi proposta no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 326/09, do ex-deputado Robson Rodovalho (DF), aprovada na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) no dia 7 de julho, em caráter terminativo.