Os frutos para comercialização deverão estar acompanhados de um Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Holanda. As Declarações Adicionais, que acompanham o CF, deverão especificar que o envio da pera se encontra livre de: Gymnosporangium spp, Cydia pomonella, Tetranycus pacificus, Neonectria galligena, Phytophthora syringae, Tetranychus viennensis, Spilonota ocellana, Monilinia fructigena, Cacopsylla pyri, Diaspidiotus pyri, Diaspidiotus ostreaeformis, Dysaphis pyri, Epitrimerus pyri, Agrilus sinuatus, Erwinia amylovora e Hoplocampa brevis.
Além disso, o CF deve contar com a seguinte declaração: “Os frutos de pera não apresentam risco quarentenário com respeito à praga Cydia pomonella, considerando a aplicação do sistema integrado de medidas para diminuição do risco, oficialmente supervisionado e acordado com o país importador”.