De acordo com os textos, assinados pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, a medida foi tomada “considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhões de consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.
O processo foi movido pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais em 2005, segundo a SDE. O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. De acordo com a SDE, na Páscoa de 2004, a Garoto “maquiou” a quantidade por embalagem do ovo número 9, que no lugar de 75 gramas passou a ter 50 gramas. No caso da Kraft, a denúncia foi em relação à redução do ovo número 21, que passou a ter 540 gramas no lugar de 600 gramas. O problema, segundo a secretaria, é que a diminuição ocorreu sem a informação para o consumidor. A decisão da SDE foi encaminhadaàs empresas. Após receberem o documento, elas terão um prazo de 10 dias para recorrer da sentença.