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Secretaria da Agricultura de São Paulo muda lei de controle de cancro cítrico

Citricultor deverá realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedadeA Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado, no dia 1º de novembro de 2013, a Resolução SAA - 147, que muda as regras de controle do cancro cítrico no Estado de São Paulo. Pela nova resolução, não é mais obrigatória fazer a erradicação das plantas que estiverem em um raio de 30 metros de uma planta contaminada com a doença.

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A partir de agora, o produtor deve adotar a eliminação da planta contaminada e pulverizar com cobre das plantas no raio de 30 metros. A pulverização deve ser repetida a cada brotação. O citricultor deverá realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar plantas que apresentem sintomas do cancro cítrico. Estas inspeções deverão ser informadas à Secretaria de Agricultura por meio de relatórios semestrais, assim como já faz para o greening (HLB).

O prazo para a entrega dos relatórios de cancro cítrico também seguem os já estabelecidos para HLB: em 15 de julho, relativo às vistorias feitas entre 1º de janeiro e 30 de junho, propriedade comercial e por unidade de produção (UP) ou talhão; e outro até 15 de janeiro, relativo às vistorias feitas entre 1º de julho e 31 de dezembro.

De acordo com a resolução, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) fará fiscalizações amostrais em propriedades comerciais para verificar as informações que constam no relatório semestral apresentado pelo produtor e também fica responsável por fiscalizar propriedades não comerciais, em áreas urbanas ou rurais, públicas ou privadas.

Doença

O cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri subsp. citri, afeta todas as espécies e variedades de citros de importância comercial. Com origem na Ásia, onde ocorre de forma endêmica em todos os países produtores, foi constatado pela primeira vez no Brasil em 1957, nos Estados de São Paulo e Paraná.

Os impactos da doença estão relacionados à desfolha de plantas, à depreciação da qualidade da produção pela presença de lesões em frutos, à redução na produção pela queda prematura de frutos e à restrição da comercialização da produção para áreas livres da doença.

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