A portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), estabelece que uma cota de 900 mil toneladas de trigo (90% do total previsto) será efetuada de acordo com o volume importado por empresa ao longo do ano passado, tendo com piso de participação 0,75% das importações.
A Secex definiu que 10% da cota (100 mil toneladas) será utilizada como reserva técnica “para atender a situações não previstas, podendo ser destinada, ainda, para amparar importações de empresas que importaram quantidade inferior a 0,75% do total das importações”. Segundo a portaria, na análise e deferimento dos pedidos será obedecida a ordem de registro das licenças de importação. A cota inicial a ser concedida a cada empresa será limitada a 30 mil toneladas.)