Secretaria de Relações Internacionais defende investigação sobre dumping na exportação de batata

Secretária Tatiana Palermo considera que empresas brasileiras estão mais ativas na defesa de seus interesses

A secretária de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tatiana Palermo, considerou positivo o questionamento de prática de dumping das exportações de batatas congeladas, provenientes da Alemanha, Bélgica, França e Holanda para o Brasil. A ação consiste na venda de um produto por preços abaixo dos de mercado, causando desequilíbrio na concorrência danos à indústria doméstica. A decisão foi do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (Mdic).

A decisão foi publicada em Circular Secex nº 79, em dezembro passado, baseada na petição de uma empresa brasileira de alimentos, a Bem Brasil Alimentos Ltda. A elaboração de petição pelas empresas nacionais não é complexa e deve ser apresentada no formato definido pela Portaria Secex nº 41, de outubro de 2013.

“A abertura do processo demonstra que as empresas do agronegócio brasileiro estão ficando mais ativas na defesa de um comércio justo, a exemplo do que já ocorre em outros setores, como o metalúrgico e o químico”, diz Tatiana Palermo. É um movimento ainda “bastante tímido”, e deveria ser melhor explorado por essas empresas, acrescentou.

Outros produtos

Atualmente, somente dois produtos do setor têm medidas de direito antidumping, vigentes até 2018: alho (originário da China) e leite em pó (originários da Nova Zelândia e União Europeia). Tais produtos fazem parte de um grupo de 75 medidas vigentes. A aplicação do direito antidumping sobre o alho é a mais antiga, a primeira vigência foi em 1996. Depois, houve três revisões (2000, 2006 e 2011), o que permitiu a manutenção do direito até hoje.
Segundo a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI), isso mostra que práticas lesivas ao comércio internacional não são restritas a uma região ou país no mundo, e que a aplicação de direitos antidumping serve para proteger um segmento ou produção em atividade no Brasil.
   
A SRI esclarece ainda que os direitos são baseados em acordos e regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A aplicação da medida requer um processo investigativo para verificação da prática, do dano à produção doméstica e da causalidade entre ambos.