A partir do próximo sábado, dia 11, nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso. A exceção é em caso de flagrante. Na terça-feira, dia 14, recomeça no rádio e na TV, a exibição da propaganda eleitoral obrigatória nas cidades que terão a segunda etapa da disputa.
Do dia 21 até dois dias depois da data da votação do segundo turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é em caso de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto (medida concedida em habeas corpus).
No dia 23, os candidatos deverão encerrrar a realização de comícios ou reuniões públicas de campanha. E um dia depois, termina a exibição da propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV, a divulgação paga na imprensa escrita e na internet, e a realização de debates.