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APOIO

Seguro rural: ministério anuncia recurso adicional exclusivo para o Rio Grande do Sul

R$ 210 milhões serão aplicados exclusivamente no estado, para apoiar contratação de cerca de 31 mil apólices

prêmio do seguro rural - títulos , Plano Safra sustentáveis - comissão de agricultura do senado
Foto: Pixabay

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (29), uma resolução que altera a distribuição do orçamento de R$ 1,15 bilhão do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para o exercício de 2024.

Do total disponibilizado, R$ 210 milhões serão aplicados exclusivamente no Rio Grande do Sul, para apoiar a contratação de aproximadamente 31 mil apólices, beneficiando cerca de 22 mil produtores, em uma área segurada de 1 milhão de hectares e um valor total segurado de R$ 9,5 bilhões.

De acordo com o ministério, os produtores gaúchos também poderão contar com outra vantagem no momento da contratação do seguro rural: o percentual de subvenção ao prêmio para a cultura da soja será de 30% nos municípios em estado de emergência e 40% nos municípios em estado de calamidade.

Para as demais atividades, o percentual de subvenção ao prêmio será de 50% nos municípios em estado de emergência e 60% nos municípios em estado de calamidade. Na regra atual, o percentual aplicado para a soja é de 20% e 40% para as demais atividades. Essas condições devem vigorar até dezembro de 2024.

“O governo federal está atento aos problemas enfrentados pelos produtores que estão nas regiões atingidas por essa catástrofe climática e continuará buscando soluções para superar os desafios”, afirma o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos, em nota.

Contratação do seguro rural

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas para operar no programa.

O seguro rural é destinado aos produtores, pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural, que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo programa.

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