Em alguns estados do Brasil, produtores rurais procuram atender as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores para antecipar o plantio da soja antes do término do período de 90 dias, prazo que corresponde ao período de vazio sanitário, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Na Bahia, o calendário do Vazio Sanitário, assim como o de antecipação do plantio, são definidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (Adab), através da portaria n° 060 de 10 de julho de 2023.
De acordo com Aloísio Júnior, gerente de agronegócio da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), o prazo para o início da semeadura da soja foi definido em caráter excepcional, antecipado, para o dia 1º de outubro.
A conclusão desta etapa fica mantida para 31 de dezembro. Com isso, se autorizado, o produzir poderá antecipar o plantio da soja em uma semana.
“O trabalho de orientação da Aiba sobre a legislação vigente de vazio sanitário e o calendário de semeadura para a cultura da soja no Oeste da Bahia, contempla boas práticas agrícolas para o manejo eficiente de controle de doenças e pragas de soja, principalmente permitindo a destruição e eliminação de plantas voluntárias”, explica Aloísio Júnior.
Aloísio destaca ainda que é necessário preencher um requerimento, assinar um termo de compromisso e entregar um plano de trabalho até o dia 30 de agosto para a Aiba.
A documentação pode ser entregue através de um formulário eletrônico fornecido pela Aiba, que faz o assessoramento e transmissão dos dados para a Adab.
Penalidade
O vazio sanitário têm como objetivo reduzir a população da ferrugem-asiática, fungo que provoca danos na cultura da soja.
A penalidade estabelecida pelo descumprimento da legislação fitossanitária, prevê multa no valor de R$ 7.500,00 e mais R$ 100,00 por hectare.
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