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Agricultura

Sementes salvas: novas regras começam a valer em menos de um mês

Veja quais serão as principais mudanças na regulação da produção de sementes e mudas no Brasil a partir de 21 de março

O governo federal publicou em 21 de dezembro do ano passado o decreto que moderniza o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM). As novas regras para as chamadas sementes salvas passam a vigorar em 21 de março de 2021, quando a medida completa 90 dias.

A mudança é considerada uma conquista pelas entidades que representam o agricultor brasileiro. A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) afirma que houve um amplo debate junto a todos os setores regulados pela legislação.

“Houve a necessidade de modernizar e desburocratizar esse dispositivo em sintonia com as mudanças ocorridas nas cadeias produtivas e nos avanços da biotecnologia por parte das empresas que pesquisam, produzem e fornecem sementes e mudas. Por isso, o ministério convocou entidades representativas do agronegócio para debater aspectos importantes em um novo marco regulatório. O resultado foi sistematizado em um decreto, o 10.586 de 2020”, diz a Faep.

Sementes salvas

A prática consiste em o produtor rural guardar uma parte da safra para usar no plantio do ciclo seguinte. “Trata-se de um direito do agricultor, mas que precisa ser exercido seguindo uma série de procedimentos cadastrais junto ao Ministério da Agricultura”, pontua a Faep.

A nova legislação faz uma atualização em vários pontos importantes das regras que regem o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e no que se aplica ao produtor rural, que, nesse sistema, é chamado de usuário de sementes e mudas. O texto trata das regras para cumprir os termos do chamado Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC). Veja as mudanças abaixo.

sementes salvas
Gráfico: Faep

O instrumento legal trata de aspectos como a produção e certificação de sementes e mudas; a amostragem e análise das mesmas; o comércio interno e do transporte; o comércio internacional; os requisitos para utilização desses insumos de plantio; as comissões, auditorias, fiscalizações, proibições e infrações; entre outros temas relacionados.

Dinâmica de ano safra

Apesar de as regras começarem a valer em março, é preciso atenção por causa da dinâmica das safras. “As sementes que serão usadas na safra 2021/22 precisam cumprir todos os trâmites necessários junto às autoridades fitossanitárias na temporada atual [2020/21]”, destaca Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da Faep.

O novo Decreto 10.586 de 2020 ainda carece de revisão das normas complementares (instruções normativas e portarias) para ser operacionalizado. Ou seja, há um período de transição após 21 de março.

Depois dessa data, muitas determinações ainda não terão norma complementar atualizada, fazendo valer a regra atual, presente especialmente nas instruções normativas 9 de 2005 e 45 de 2013. As novas regulamentações devem ser publicadas gradualmente, sem um prazo pré-determinado.

Cadastro de produtores de sementes

Para lançar novas cultivares, as empresas produtoras de sementes investem dinheiro e tempo. Segundo informações do Ministério da agricultura, o montante em uma única pesquisa pode chegar a US$ 100 milhões e até 13 anos de estudos.

Para remunerar esse trabalho, as companhias cobram taxas, denominadas royalties, dos produtores. Por isso, o agricultor não pode, por exemplo, guardar mais sementes do que vai plantar e vender a um vizinho, já que estaria cometendo um crime se apropriando de uma biotecnologia que não pertence a ele – além de não contar com as autorizações e licenças necessárias para ser produtor de sementes.

Um ponto de atenção para o produtor que salva sementes para uso próprio, é que o pagamento de royalties para as empresas que detêm a patente da tecnologia faz parte da relação comercial privada entre fornecedor e cliente. Já a declaração de uso próprio de sementes e mudas é uma exigência do ministério, que deve ser enviada de forma online, sem custo ao produtor rural.

Punições

O decreto 10.586 de 2020 descreve as condutas passíveis de punições, caso o produtor descumpra as normas vigentes para salvar sementes. Entre os atos que geram sanções estão deixar de inscrever a área destinada à produção de semente salva no ministério, adquirir e utilizar sementes e mudas de fornecedores irregulares, não identificar as sementes reservadas ou as mudas produzidas para uso próprio e transportar sementes reservadas ou mudas produzidas para uso próprio entre propriedades sem autorização do órgão de fiscalização. Ainda, é proibido impedir ou dificultar o acesso da fiscalização às instalações e à escrituração da atividade.

As penalidades vão de infrações leve, grave e gravíssima, que podem gerar desde advertência até autuações em processos administrativos e multas.

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