A proposta (PLS 151/08) visa incluir entre os bens impenhoráveis, relacionados no artigo 649 do Código de Processo Civil (lei 5.869/73), as máquinas, os equipamentos e os implementos agrícolas que pertençam a produtores rurais – pessoa física ou jurídica. Não são cobertos pela medida os bens penhorados para fins de seu próprio financiamento ou que respondam por dívida de caráter trabalhista, previdenciário ou alimentar.
Simon informou que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter reconhecido a impenhorabilidade do trator usado pelo produtor rural como ferramenta necessária para a prática profissional, os bancos continuam a promover execuções com penhora de tratores, máquinas e outros implementos agrícolas dos produtores rurais, muitas vezes, com o auxílio de força policial.
Na opinião do autor, a maior parte da inadimplência dos produtores rurais deve-se a fenômenos climáticos ou à “insensatez dos governos”. Para Simon, a aprovação do projeto poderá contribuir para oferecer ao produtor rural as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e, conseqüentemente, ao pagametno de suas dívidas.
Após tramitar na CRA, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.