Os estudantes da zona rural terão seus meses divididos entre aulas teóricas em sala de aula e atividades práticas no campo.
É o resultado da aprovação pelo Plenário do Senado, nesta terça-feira (31), do projeto de lei que institui a chamada “pedagogia da alternância” (PLC 184/2017).
O texto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e segue para sanção presidencial.
O projeto inclui essa metodologia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A pedagogia da alternância prevê que, durante duas semanas do mês, os jovens aprendam na escola conhecimentos gerais e técnicos voltados para a realidade agrícola.
Na quinzena seguinte, os estudantes terão a oportunidade de aplicar esses conhecimentos no campo, geralmente em propriedades familiares ou nos arredores da escola.
O método foi estabelecido por educadores e camponeses franceses em 1935, e chegou ao Brasil em 1969.
De acordo com o autor do texto, deputado Helder Salomão (PT-ES), já existem várias escolas que aplicam esse modelo em vários, entre elas a Escola Família Agrícola (EFA) e as Casas Familiares Rurais (CFRs), mas ainda há relutância por parte de alguns estados em adotá-lo.
A inclusão na LDB visa dar legitimidade ao método, além de valorizar os alunos do campo.
O relator do projeto no Senado foi o ex-senador Pedro Chaves (MS). Em seu parecer, ele afirma que a pedagogia da alternância “tem gerado resultados significativos onde é aplicada”.
Ele citou dados da União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil (Unefab) e das Associações Regionais das Casas Familiares Rurais (Arcafar), segundo os quais já havia, em 2018, 270 instituições que adotavam o modelo no país, atendendo a cerca de 17 mil estudantes.
Para ele, organizar de forma dinâmica e múltipla a sala de aula é um dos fatores que conduzem à qualidade na educação. “Engessar” as escolas, na visão do senador, pode resultar em evasão, repetência e exclusão.