A medida valerá exclusivamente ao uso de todo o maquinário por agricultores familiares ou empreendedor familiar rural. A autora do projeto de lei, Ana Rita (PT-ES), disse que a isenção poderá ser usada uma vez ao ano ou então nos casos em que ocorra a destruição completa ou furto do equipamento.
– Embora não tenha o rendimento e a produtividade da agroindústria, a agricultura familiar é essencial nas políticas agrícola, fundiária e de meio ambiente do país -justificou a senadora no parecer.
A cobrança do IPI é mantida na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem usados no processo de industrialização dos equipamentos previstos como isentos.
O imposto também incidirá normalmente sobre qualquer acessório comprado que não seja equipamento de série ou original do produto beneficiado. O projeto prevê que a isenção fiscal passe a valer quando houver a publicação da lei no Diário Oficial da União.