A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil.
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e regula as emissões de empresas e pessoas físicas que emitirem acima de 10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e) por ano.
O texto prevê cotas de emissão anual de gases de efeito estufa distribuídas aos operadores.
De acordo com o texto, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vende-los a quem não cumprir suas cotas.
O objetivo é incentivar a redução das emissões, atendendo a determinações da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) e acordos internacionais firmados pelo Brasil.
A votação da matéria foi possível após um acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que sugeriu emendas ao texto.
A última versão da matéria trouxe um parágrafo que não considera a produção primária agropecuária como atividades, fontes ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE.
Outro dispositivo aprovado retira do sistema as emissões indiretas decorrentes da produção de insumos ou de matérias-primas agropecuárias.
Com isso, o agronegócio fica excluído do mercado de carbono brasileiro.
Agronegócio fora do mercado de carbono
A votação desta quarta-feira contou com a presença do ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais. Parlamentares que representam a bancada ruralista elogiaram a mudança.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que a decisão foi tomada “entendendo que mais importante do que regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão de técnicas de agricultura de baixo carbono”.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) destacou que o agro possui especificidades e, por isso, deve ser regulamentado em paralelo no Congresso Nacional.
“A aprovação desse projeto foi uma construção com vários setores da sociedade e a FPA, tivemos posições que antes eram divergentes, mas avançamos na linha do que o país precisa e iremos trabalhar agora para melhorar o texto na Câmara dos Deputados”, disse.
A relatora também aceitou incluir em seu parecer uma emenda para que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de reserva legal ou de uso restrito, seja atividade elegível para a constituição de créditos de carbono.
Coordenadora política da FPA no Senado, Tereza Cristina (PP-MS), ressaltou que as mudanças na última versão do PL 412/2022 são benéficas para o setor.
“O agro neste momento foi excluído, não porque não queira participar, o agro é o grande fornecedor de crédito de carbono. Nós fizemos um acordo e quero dizer que ele foi integralmente cumprido pela Senadora Leila neste relatório. A FPA está muito confortável na aprovação do seu relatório,” disse.