O projeto de lei 6.303 de 2019, que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial, foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira, 25. De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o PL desburocratiza o acesso do produtor rural à recuperação judicial. Agora, o texto aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.
O presidente da FPA, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), entende que a compreensão do Senado em não modificar o mérito e aprovar o projeto da forma que foi enviado pela Câmara aos senadores foi “certamente uma grande vitória do agro e principalmente uma vitória da segurança jurídica, com a redução de risco do crédito brasileiro”.
Ainda segundo Alceu Moreira, com a aprovação do PL, “melhora a qualidade de crédito. O custo do crédito está muito ligado ao risco, se não tem o risco o crédito fica mais barato”, entende o deputado.
O projeto segue a mesma linha da decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em novembro de 2018. Conforme ficou estabelecido, as dívidas constituídas por produtor rural durante o exercício da atividade rural sem inscrição na Junta Comercial poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.
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Integrante da FPA, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) destaca que o número de empresas inadimplentes deve ser pelo menos três vezes maior do que o esperado num cenário sem crise e esperam-se 3.500 pedidos de falência nos próximos meses, por conta da pandemia. “Se não preservarmos as empresas, não preservaremos os empregos”, declara.
A maior facilidade para o produtor rural obter a concessão da recuperação judicial facilitará a preservação de empregos e a manutenção da produção do sistema rural brasileiro. O senador Luis Carlos Heinze, também membro da FPA, julga como “um avanço para ajudar o Brasil”. Além disso, o parlamentar entende que a proposta aprovada “beneficia o setor agropecuário como um todo, pois ajuda na recuperação dos produtores rurais do país”.
Recuperação judicial é uma forma viabilizada pela Justiça de conceder às empresas com dificuldades financeiras maior prazo para negociação de dívidas. O objetivo é impedir danos causados à organização e aos colaboradores por um possível encerramento das atividades.