O Senado aprovou nesta terça-feira, 23, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da Medida Provisória (MP) 932/2020, que cortou pela metade a contribuição das empresas para manutenção do Sistema S. A matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.
O Sistema S reúne um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores, entre eles o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.
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O texto aprovado no Senado restringiu o corte aos meses de abril e maio, sendo que, no mês de junho de 2020, já será retomada a alíquota de contribuição permanente. Essa alteração, feita durante a votação da matéria na Câmara, no último dia 16, foi mantida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da MP no Senado.
O texto original da MP — que integrou o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus na economia — determinou os cortes nos meses de abril, maio e junho.
Segundo Paim, com a alteração, as entidades terão condições de manter o nível de serviços e qualidade de atendimento, principalmente para população de baixa renda, especialmente neste momento de retração econômica e de medidas de combate à Covid-19.
A MP alcança as contribuições cobradas pelas seguintes entidades: Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural).
Assim, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest, o devido será de 0,75% nesses dois meses; e para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período. Quem recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro é repassado às entidades, não entrando nas estatísticas de arrecadação federal. Em 2019, o Sistema S arrecadou quase R$ 18 bilhões.
Receita Federal
Paim também manteve no texto dispositivo aprovado anteriormente na Câmara, que retirou da MP dispositivo segundo o qual as entidades do Sistema S teriam que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse. O percentual é o dobro (3,5%) do previsto na Lei 11.457/07, que criou a atual Receita Federal.