De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. Para pessoa jurídica, serão autorizadas deduções de até 4% do imposto devido, mas os valores apurados deverão ser considerados para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e o declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, entre outras informações, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.
Na justificação da matéria, Luiz Henrique informa que há atualmente no Brasil mais de 70 milhões de hectares de áreas degradadas em função do uso incorreto dos solos, especialmente nas atividades agropecuárias de baixa tecnologia, extração de madeira nativa, mineração e outros fins.
A contribuição da proposta para reverter esse quadro foi destacada pela relatora, a senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela também ressaltou a relevância do projeto por estimular a agricultura familiar. O texto ainda passará pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última decisão terminativa.