Pela proposta, União e Estados teriam até dois anos para implantar programas de regularização ambiental para áreas desmatadas ilegalmente até 2008. Já o proprietário teria até dois anos para aderir ao programa e estaria isento de multas. Ficariam mantidas atividades consolidadas próximo a nascentes, desde que fosse feita a recomposição da vegetação em um raio mínimo de 30 metros. Para margens de rios com largura até 10 metros, seria obrigatória a recomposição em faixas de 15 metros de largura. A agricultura familiar teria regras específicas.
– É a recomposição daquilo que foi aprovado no Senado. Quer dizer, é a exigência do cadastro rural, ambiental, a exigência do programa ambiental, a exigência da recomposição da mata que foi danificada, o afastamento dos rios em no máximo 100 metros – aponta o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
Já o governo estuda a criação de uma Medida Provisória estabelecendo faixas de recomposição de florestas nas margens dos rios. As regras para pequenos agricultores estariam em fase avançada. Faltaria definir, apenas, o modelo para quem tem grandes propriedades.
A ideia é que em rios com 10 metros de largura, o pequeno produtor recupere cinco metros de vegetação desmatada. Para rios com 15 metros, a recomposição seria de sete metros. Nos maiores, seria necessário reflorestar 10 metros. O governo federal deve editar a Medida Provisória com os novos parâmetros assim que forem definidos os vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto aprovado na Câmara.
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