>> Leia, na íntegra, o que propõe o projeto
Segundo estimativas da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o emplacamento de máquinas agrícolas custa entre R$ 500 e R$ 1.000.
– Emplacar veículos agrícolas é mais uma discriminação com quem produz alimento, mais uma medida de burocratas urbanos em um país rural. Perto de 99% do tempo de uso [da máquina agrícola] se dá dentro da propriedade. Ninguém pega a colheitadeira e vai passear na cidade num sábado de tarde – criticou Alceu Moreira, lembrando que “os veículos bélicos, que a toda hora trafegam pelas rodovias, não pagam o emplacamento”.
Ana Amélia questionou o representante do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Milton Frantz, sobre dados de acidentes com veículos rurais e sobre a destinação final de recursos arrecadados. O Denatran informou não dispor dos dados e foi alvo de crítica do senador Blairo Maggi (PR/MT), que argumentou que o “recurso certamente será usado no custeio da máquina pública, e não em benefício dos produtores ou no conserto de estradas”.
O Projeto de Lei 57/2013 deverá ser aprovado pelo CRA, estendendo aos veículos automotores utilizados na atividade agrícola as mesmas isenções, de licenciamento anual e registro, já concedidas aos veículos de uso bélico.
– Se depender da CRA, o projeto será aprovado. A resolução onera e tira a renda do produtor. Essa é a grande preocupação dos parlamentares que têm compromisso com esse setor que é o motor da economia brasileira – disse a senadora Ana Amélia.
Código de Trânsito
A obrigatoriedade do registro de tratores e máquinas agrícolas que transitam nas vias públicas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Em julho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) resolveu suspender até 31 de dezembro de 2014 a exigência de emplacamento para esses veículos. A medida havia sido determinada pelas resoluções 429 e 434, editadas, respectivamente, em 2012 e 2013.
Conforme observou o coordenador-geral de Infraestrutura de Trânsito do Denatran, Milton Walter Frantz, a normas se aplicam apenas ao maquinário que transitar em via pública.
– Conforme a lei, quem transitar em via pública tem a obrigação; quem não transitar, não tem. Não é mandatório – observou.
Segurança do trânsito
Para o autor do projeto, Alceu Moreira, a exigência de emplacamento é meramente arrecadatória, uma vez que as máquinas agrícolas permanecem a maior parte do tempo dentro das propriedades rurais. Ele observou que são raros os acidentes de trânsito envolvendo máquinas agrícolas, um dos argumentos utilizados pelos defensores da aplicação da norma.
– Essa norma não tem nenhuma preocupação com a segurança do trânsito. O volume de acidentes não é nada. Desaparece no gráfico. A incidência da cobrança frente ao risco é um achaque – criticou.
O representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Paulo Cesar Dias, também alega que as máquinas só trafegam fora dos limites das propriedades em casos de emergência ou para fazer compras eventuais.
Entenda o caso
Em maio deste ano, duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contram) passaram a determinar que tratores, máquinas agrícolas, pulverizadoras, colheitadeiras e semeadoras que transitassem em vias públicas fossem emplacadas. Com a resolução do Contram, os produtores deveriam pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) todos os anos.
Os senadores que participaram da audiência pública concordam que o PLC 57/2013 põe um ponto final no problema.