Com a decisão, os produtores de banana desses municípios podem comercializar para qualquer outro Estado do país. Atualmente, além dos sete municípios sul-mato-grossenses, são consideradas áreas livres da praga os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Alguns municípios dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso também são reconhecidos pelo Mapa como áreas livres de sigatoka negra.
A praga é causada por um fungo (Mycosphaerella fijiensis) e atinge, primeiramente, as folhas mais novas da bananeira, causando estrias (linhas) marrons. Com o avanço da doença, as folhas têm morte prematura e os prejuízos podem chegar até 100% da plantação.
Desde 2001, o Ministério da Agricultura trabalha no combate, controle e prevenção da sigatoka negra, por meio de controle químico e do monitoramento do trânsito de plantas, que apenas podem ser removidas para outras unidades da federação quando originárias de áreas livres ou sob sistema de mitigação de risco para a praga.