O relator do projeto de reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), incluiu uma emenda que prevê a dedução total de royalties pagos por empresas de sementes.
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A medida seria uma tentativa de resolver problemas entre quem produz e comercializa sementes e a Receita Federal. Pela lei atual, a sementeira só pode descontar 5% da receita bruta da semente vendida ao produtor rural a fim de deduzir os royalties
O relatório final da reforma tributária sobre o imposto de renda propõe o fim da cobrança do imposto. Na visão de especialistas do setor, esse regime não é correto e acaba fazendo com que a sementeira pague impostos dos royalties que são apenas repassados às multinacionais.
“Essa proposta de alteração no projeto vem para corrigir uma distorção em relação à multas aplicadas pela Receita Federal em alguns multiplicadores de sementes, se colocada em prática inviabilizaria o setor de multiplicação”, explica o presidente da Associação Brasileira de Semente de Soja (Abrass), Gladir Tomazelli. “Não é possível exercer a atividade de multiplicação sem esse custo uma vez que a biotecnologia é praticada em 80% das áreas”, acrescenta.
O autor da emenda acatada pelo relator da reforma, deputado Neri Geller, explica que a mudança é necessária até para evitar o aumento dos custos de produção do agricultor. “Essa emenda traz essa segurança para não ter mais uma cobrança de impostos, onde quem faz a multiplicação receba os royalties faça o repasse e quem paga o imposto sobre essa receita seja só a empresa que detenha a tecnologia”, diz.
“Nada mais justo”
“É importante lembrar que essa reforma do imposto de rende recebe muitas críticas dos governadores e prefeitos, então realmente ela até saiu de pauta e não sabemos exatamente se ela evoluiu ou não”, pondera o comentarista Glauber Silveira, lembrando que o projeto de lei recebeu onze emendas, dentre as quais somente essa (das sementes) foi acatada.
“O produtor compra a semente de um sementeiro ou de uma revenda, que seja, e no valor dessa semente estão embutidos os royalties”, explica Silveira, dando o exemplo que uma semente de R$ 400 tem, em média, R$ 140 de royalties — “a sementeira pega esse valor do produtor e repassa à empresa detentora da tecnologia”, acrescenta o especialista.
“Então, a sementeira não se apropria daquele valor. Quem tem que pagar o imposto é, no caso, a obtentora, a companhia que tem o direito sobre a tecnologia (Bayer, Syngenta, a Embrapa, entre outras)”, observa Silveira, que considera a emenda justa, pois “muitas vezes é o sementeiro que paga esse imposto”.
Silveira ainda lembra que a cobrança de 5% de impostos vale somente para royalties internacionais. “Nada mais justo que o sementeiro não tenha que pagar um valor que ele está apenas repassando”, reforça ele.