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Simples para vinícolas pode ajudar na formalização de produtores

Sanção presidencial, que deve acontecer nesta quinta, dia 27, aumentará a competitividade do vinho brasileiro frente aos importados

A inclusão das vinícolas, microcervejarias e produtores de cachaça artesanal na legislação do Simples Nacional, aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados no início do mês, deve sair do papel nesta quinta, dia 27, com a assinatura do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 pelo presidente Michel Temer.

O Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin) elaborou um estudo que comprova a importância da medida para o setor. Entre os itens destacados, está a  possibilidade de formalização de centenas de produtores, em 10 estados, e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. De acordo com o diretor de Relações Institucionais da entidade, Carlos Paviani, o setor aguarda com otimismo a sanção presidencial para aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado. “Alguns países como Argentina e Espanha, por exemplo, já adotam sistemas semelhantes, o que os ajuda na posição de principais exportadores de vinhos no mundo”, diz.

O dirigente reforça que a inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não deverá prejudicar a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais. “O faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil”, justifica. Paviani também cita outros benefícios que a medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores: maior oferta de produtos no mercado, consolidação de regiões produtoras e fixação de vinicultores no campo, com condições de vida melhores.

Nova lei

Além de incluir novos segmentos no regime, a atualização amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito, para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros.

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