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O presidente do Sindicato, Wilson Roberto de Sá, lembra que, sem controle, pragas e doenças podem adentrar o país, ameaçar a agropecuária nacional e a saúde pública do brasileiro.
– Temos o hábito de trazer, ou presentear amigos e família, com comidas típicas dos lugares que conhecemos. Porém, muitas pessoas desconhecem o perigo da entrada de determinados produtos no Brasil – explica Sá.
Em Brasília, no primeiro quadrimestre deste ano foram apreendidas 950 toneladas de produtos agropecuários. Sá destaca que existem apenas 450 fiscais federais agropecuários atuando em aeroportos, portos, postos de fronteira e adunas especiais.
– Entre os desafios enfrentados pelos colegas são a carência de pessoal e o frágil respaldo legal, por conta de legislações antigas, destaca. Isso sem contar a falta de informação dos viajantes e dos passageiros internacionais – exemplifica.
Confira o que pode ser transportado de um país a outro, porém com a autorização prévia ou certificação sanitária expedida pelo Ministério da Agricultura.
– Frutas e hortaliças frescas;
– Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
– Flores, plantas ou partes delas;
– Bulbos, sementes, mudas e estacas;
– Animais de companhia (cães e gatos);
– Aves domésticas e silvestres;
– Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
– Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
– Leite e produtos lácteos;
– Produtos Apícolas (mel, cera, própolis);
– Ovos e derivados;
– Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
– Alimentos para animais;
– Terras;
– Madeiras não tratadas;
– Agrotóxicos;
– Material biológico para pesquisa científica, entre outros.
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