O embate judicial envolvendo entidades rurais do Rio Grande do Sul e a multinacional Monsanto, controlada pela Bayer, teve mais um capítulo decisivo nesta quarta-feira, 10, quando a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da empresa e fixou que a propriedade intelectual sobre a soja transgênica desenvolvida em laboratório seja julgada pela Lei de Patentes, e não pela Lei de Cultivares.
Em entrevista ao Canal Rural, Néri Perin, advogado que defende os interesses das entidades rurais, falou que a decisão foi injusta, já que não levou em conta outros termos debatidos na primeira instância. Ele disse ainda que vai recorrer da decisão assim que o acórdão for publicado.
“Estamos aguardando a publicação do acórdão para averiguar mais acuradamente o que foi decidido, mas desde já podemos informar que informações importantes que foram decididas na corte do Rio Grande do Sul não foram sequer analisadas do STJ. Diante disso, devemos compor embargos de declaração para que o julgamento seja efetivado sobre todos os pontos e todos os fundamentos apresentados e, muito provavelmente, haverá um recurso extraordinário junto ao STF porque questões constitucionais foram violadas por ocasião desta decisão”, contou.
A principal crítica do advogado é por suposto monopólio em torno da venda da soja modificada. “A decisão é injusta, causa um prejuízo enorme para a agricultura brasileira, pois foi entregue um monopólio da atividade rurícola para essa empresa e para sua subsidiária. Vamos plantar o que a empresa quiser, no custo que ela quiser, quando e se ela quiser e autorizar a venda”, finalizou.
Procurado pelo Canal Rural, o presidente da Aprosoja-RS, Luis Fernando Fucks, afirmou que a entidade está analisando a extensão jurídica da decisão.
A Bayer se posicionou sobre a decisão em nota:
A decisão do Superior Tribunal de Justiça no dia de hoje sobre o caso da soja RoundUp Ready One consolida os fundamentos legais para o acesso e o desenvolvimento da inovação agrícola no Brasil. Os produtores continuarão se beneficiando dos produtos de biotecnologia, pois o Brasil sempre demonstrou uma aplicação coerente do sistema legal em relação aos direitos de propriedade intelectual e à proteção de cultivares.
A Bayer tem investido intensamente em pesquisa e desenvolvimento para trazer importantes inovações para a continuidade do crescimento da agricultura brasileira. Considerando que a cadeia de produção agrícola adota inovações e respeita os direitos de propriedade intelectual, nossa indústria continuará a apoiar o produtor rural a superar os desafios apresentados pela agricultura tropical e ajudará a solidificar o Brasil como um dos maiores produtores de alimentos do mundo.
A disputa
A discussão travada entre sindicatos e a multinacional trata especificamente da semente transgênica da soja Round-up Ready (RR), resistente a herbicidas.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, há uma diferença entre o conceito de cultivares e de microorganismos transgênicos, já que as cultivares passam por intervenção humana para que se tenha uma melhoria genética, ao passo que os transgênicos possuem características que não são alcançáveis em condições naturais.
Com isso, os produtores que obtiverem a soja transgênica não poderão utilizar a proteção da lei de cultivares, que garante o direito de reservar o produto do cultivo para replantio e comercialização como alimento e matéria-prima, bem como o direito de pequenos agricultores de doarem ou trocarem sementes reservadas.
A lei a ser aplicada a partir de agora será a lei de patentes, que proíbe o agricultor de fazer a reserva para replantio, revenda ou multiplicação do produto, sem o pagamento de royalties.
Segundo a ministra, a tese dos sindicatos rurais que entraram com o recurso seria equivocada. “Nada impedia que os agricultores empregassem a soja convencional em seus plantios, mas a partir do momento que optaram pelo cultivo de sementes modificadas, por invenção patenteada, ‘inafastável o dever de contraprestação da tecnologia’”, relatou.
Para ela, a Lei de Propriedade Industrial não permite que partes de seres vivos encontrados na natureza sejam patenteados. No entanto, existe uma exceção para os transgênicos que atendem requisitos como o da novidade e o de aplicação industrial.