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– O cadastro tem uma importância estratégica para a ocupação e o uso sustentável da Amazônia, em especial pela grande biodiversidade e pela necessidade de controle do desmatamento – diz o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do ministério, Paulo Guilherme Cabral.
Estados amazônicos como Mato Grosso, Pará e Rondônia já tinham instrumentos de cadastro ambiental rural antes da Lei Florestal (12.651), como estratégia de regularização ambiental associada ao combate ao desmatamento na Amazônia. Experiências como essa foram iniciadas também nos Estados do Acre e Amazonas. Esses Estados agora devem adequar seus sistemas de cadastro às exigências da nova lei e integrar-se ao sistema nacional.
Já Santa Catarina possui um caso emblemático de envolvimento dos municípios na realização do CAR. A Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (Amavi) reúne 28 municípios caracterizados principalmente por pequenas propriedades rurais. O projeto desenvolvido pela Amavi foi motivado pela situação de irregularidade ambiental de imóveis rurais de agricultores e pecuaristas da região.
O SiCAR irá integrar os dados do CAR de todos os Estados. Por meio da internet, será possível cadastrar as informações dos imóveis rurais, indicando localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de uso restrito. O CAR opera como uma base de dados que integra informações ambientais das propriedades e posses, e tem também diversas aplicações, seja para o controle e monitoramento do desmatamento, como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.