Além de um longo processo no qual as indústrias são acusadas de cartel para a compra de frutas, as companhias submeteram ao Cade várias operações feitas nos últimos anos, período de intensa concentração no setor, com fusões e aquisições. Por isso, além de citar que o estatuto terá de passar pelo crivo do Cade, ao menos três outros itens do documento relatam o cuidado com a questão da concorrência.
Entre as várias finalidades do Consecitrus, previstas no artigo 3º do conselho, estão “zelar pelo integral cumprimento dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência no setor” e ainda “estudar e divulgar as regras comerciais recomendadas para a manutenção das boas práticas comerciais no setor”.
Mais adiante, o estatuto retrata a necessidade de desenvolvimento de um sistema de avaliação da qualidade da laranja e da criação de uma nova forma de remuneração da fruta entregue para o processamento. Mas informa que “a utilização de um preço referencial de laranja, que vier a ser estabelecido, será voluntária e dependerá exclusivamente da livre negociação entre cada indústria e seus fornecedores, individualmente considerados”.
O estatuto do Consecitrus mostra ainda que o órgão pretende centralizar várias atividades hoje dispersas na cadeia citrícola. Essas funções ficarão a cargo das cinco superintendências criadas – administrativa e financeira, agronômica e operacional, assuntos fitossanitários, estudos econômicos e marketing e comunicação – todas sob o comando de um diretor executivo. O cargo ficará com o consultor e ex-secretário de Agricultura do Estado de São Paulo João Sampaio. O documento deixa claro ainda que a CitrusBR e a SRB terão poder de aceitar ou vetar novos associados ao Consecitrus.
Confira a íntegra do estatuto: