Considera-se apto o profissional de ciências agrárias graduado em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia, habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que poderá atuar como pessoa física autônoma ou contratada por certificadora cadastrada. O interessado em se habilitar ao cargo como pessoa física deverá apresentar requerimento ao superintendente federal de agricultura da unidade federativa em que pretende atuar. As auditorias de certificação serão agendadas pelo produtor rural.
A função de auditor será ocupada apenas por fiscal federal agropecuário ou servidor dos Serviços Estaduais de Defesa Agropecuária, com formação em uma das três áreas indicadas.
No estabelecimento rural cadastrado no Sisbov, todos os bovinos e bubalinos serão obrigatoriamente identificados, exceto os animais nascidos na propriedade com até 10 meses, em que a identificação é facultativa. Para cadastrar o estabelecimento na Base Nacional de Dados, o produtor deverá solicitar à Unidade Veterinária Local (UVL).
Os interessados em encaminhar sugestões devem enviar e-mail para consultsisbov@agricultura.gov.br.