A mesma informação deverá ser afixada em embalagens de alimentos pesados na ausência do consumidor, vendidos a granel ou in natura.
Pela proposta, rótulos dos alimentos sem organismos geneticamente modificados poderão trazer a inscrição livre de transgênicos, desde que existam similares transgênicos no mercado brasileiro.
Identificação clara
Conforme o relator da matéria, deputado Ricardo Barros (PP-PR), a proposta “visa apenas consolidar em lei as normas sobre rotulagem de produtos com presença de organismos geneticamente modificados de forma clara, simplificada e esclarecedora”.
Para vigorar, o PL 4148/08 ainda precisa passar pela apreciação do Plenário da Câmara.