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BC autoriza regras de crédito especiais para agricultores do RJ

Agricultores familiares que tiveram perda de renda serão atendidosNovas regras de crédito emergencial para garantir apoio aos agricultores familiares do Rio de Janeiro afetados pelas chuvas do início deste ano já estão em vigor. A resolução nº 3.949, publicada nesta quarta, dia 2, e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen), cria linha emergencial de crédito, com recursos de até R$ 13 milhões, para o público atendido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A adoção de mecanismos de ajuda emergencial aos produtores

As condições da linha incluem um limite de até R$ 2 mil de crédito para custeio por unidade familiar. A taxa de juros é de 0,5% ao ano, com até dois anos para o pagamento. O prazo de contratação vai até 30 de dezembro e o risco da operação é da União. No Rio de Janeiro, o principal agente financeiro operador dessas linhas é o Banco do Brasil.

Pela resolução, ficou autorizada ainda, em caráter excepcional, a concessão de crédito da linha Pronaf Mais Alimentos, até 30 de dezembro, para investimentos em projetos de reconstrução e revitalização das unidades familiares de produção que tiveram perda de renda. Essa linha oferece crédito máximo de R$ 130 mil por tomador, com o risco sendo administrado pelo agente financeiro. Na liberação dos recursos, o banco avaliará se o tomador já tem financiamentos dentro desta linha, de forma a evitar que seja ultrapassado o teto de concessão.

Também em caráter de excepcionalidade, os agentes financeiros foram autorizados a rolar, este ano, prestações de financiamentos dos produtores familiares da região sem cobrar a parcela dos juros. Renegociações já eram autorizadas pelas regras do crédito rural, mas havia o compromisso de que os devedores quitassem pelo menos o valor dos juros. Esta alteração tem por objetivo dar mais fôlego aos produtores fluminenses na retomada de suas atividades.

Serão atendidos agricultores familiares que tiveram perda de renda, comprovada por laudo técnico individual ou coletivo, em decorrência de excesso de chuvas ou enxurradas. Todas as regras valem para produtores rurais familiares de municípios do Rio de Janeiro que tenham decretado, entre os dias 26 de novembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011, situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do governo estadual.

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