A ONG Transparência Brasil realiza um trabalho de combate a este problema, com o objetivo de informar eleitores sobre a atuação dos parlamentares. Segundo a organização, muitos candidatos ainda utilizam meios ilegais para conseguir o voto da população.
? Existem dois crimes eleitorais que são freqüentes. É a compra de voto, e não é só oferecer dinheiro, também é oferecer vantagens. E, além disso, tem o uso da máquina pública ? conta o representante da ONG, Antônio Augusto Miranda.
Segundo o advogado Marcus Vinícius Coelho, uma das formas mais comuns de cometer o crime eleitoral é através de programas sociais que distribuem benefícios ao povo em pleno período de campanha.
? Os programas sociais só podem acontecer no ano da eleição se eles já vierem sendo aplicados no ano anterior, previsto na lei orçamentária de dois anos atrás, e ainda assim esse programa tem que ser baseado em critérios objetivos de atendimento ? explica.
Mas as restrições não param por aí. Com a aprovação em 2006 da Lei 11.300, a distribuição de brindes, como bonés, camisetas e chaveiros, passou a ser proibida. A punição para a boca de urna, que sempre foi considerada crime, ficou mais rígida. O candidato que praticar este ato será impedido de exercer o mandato.
A tendência é haver cada vez mais rigor. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) está liderando um movimento que propõe mais uma mudança na legislação eleitoral, como revela Carlos Moura, da Comissão de Justiça e Paz da CNBB:
? Uma proposta de modificação da Lei de Inegibilidade para que aquele ou aquela que tiverem em débito com a Justiça serem tornados inelegíveis.
Nos últimos três anos, mais de 600 políticos foram cassados pela Justiça em decorrência de crimes eleitorais, o que mostra que esta prática continua nos dias de hoje, embora cada vez mais combatida.
A denúncia é uma forma especialmente eficaz para evitar este delito. O eleitor que se deparar com práticas desta natureza, precisa procurar a Justiça.
Primeiro, é preciso identificar o ato de corrupção, saber se é compra de voto ou uso da máquina pública. O ideal é coletar provas, quanto mais, melhor. E isso inclui fotografias, gravações e documentos.
Com a denúncia em mãos, o eleitor deve encaminhar o material à Promotoria Eleitoral da cidade, sendo que a política federal e o juiz eleitoral também estão aptos a recebê-la.
Segundo a ONG Transparência Brasil, candidatos que forem flagrados cometendo crimes eleitorais não merecem qualquer credibilidade dos cidadãos.
? Se você perceber isso na sua cidade, tome distância desse tipo de candidato, porque na verdade ele está querendo somente o seu voto para continuar usufruindo do poder público em seu benefício exclusivo ? alerta Antônio Miranda.