Brasil poderá fazer doação de alimentos para programa da ONU

Lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da UniãoO Brasil poderá doar estoques públicos de alimentos para o Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA) por até 12 meses, conforme a Lei 12.429 assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU). As doações serão efetivadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De acordo com comunicado do Ministério da Agricultura, o decreto prevê a concessão de até 500 mil toneladas de arroz, que fazem parte de estoques no Rio Grande do Sul; de até 100 mil toneladas de feijão, de Santa Catarina; de até 100 mil toneladas de leite em pó, de São Paulo e Rio Grande do Sul; e de até uma tonelada de sementes de hortaliças, também de estoques gaúchos.

“Os limites previstos na legislação foram calculados de forma a não comprometer o abastecimento de populações que sofreram os efeitos de eventos socionaturais no Brasil”, informa o comunicado.

O Ministério da Agricultura será responsável pela autorização do beneficiamento dos produtos em alimentos prontos para consumo humano, caso haja necessidade. Além disso, compete ao Ministério disponibilizar, por intermédio da Conab, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios em vários portos brasileiros.

O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por sua vez, ficará responsável por definir a quantidade e a destinação dos produtos. O texto define ainda que o MRE “poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda”.

Os produtos poderão ser destinados para Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger, Coreia, aos países integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e à Autoridade Nacional Palestina.