De acordo com comunicado do Ministério da Agricultura, o decreto prevê a concessão de até 500 mil toneladas de arroz, que fazem parte de estoques no Rio Grande do Sul; de até 100 mil toneladas de feijão, de Santa Catarina; de até 100 mil toneladas de leite em pó, de São Paulo e Rio Grande do Sul; e de até uma tonelada de sementes de hortaliças, também de estoques gaúchos.
“Os limites previstos na legislação foram calculados de forma a não comprometer o abastecimento de populações que sofreram os efeitos de eventos socionaturais no Brasil”, informa o comunicado.
O Ministério da Agricultura será responsável pela autorização do beneficiamento dos produtos em alimentos prontos para consumo humano, caso haja necessidade. Além disso, compete ao Ministério disponibilizar, por intermédio da Conab, os produtos, livres e desembaraçados, dentro dos navios em vários portos brasileiros.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por sua vez, ficará responsável por definir a quantidade e a destinação dos produtos. O texto define ainda que o MRE “poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda”.
Os produtos poderão ser destinados para Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somália, Níger, Coreia, aos países integrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e à Autoridade Nacional Palestina.