Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, devem ser apresentados somente no final da operação. Com isso, segundo a área de Operações Comerciais da Conab (Suope), diminui-se o trabalho de conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.
O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arremetante que adquire e escoa o produto especificado nos avisos de leilões publicados no site da Conab, onde são definidos a origem e o destino da mercadoria, pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa, e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias. As informações são da assessoria de imprensa da Conab.