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Conab publica novo regulamento para leilões de PEP

Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, devem ser apresentados somente no final da operaçãoA Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta sexta, dia 16, o novo regulamento para oferta de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O despacho do ministro da Agricultura, Wagner Rossi, juntamente com o anexo que traz o novo regulamento, foi publicado no Diário Oficial desta sexta.

Uma das alterações diz respeito à comprovação de documentos que, a partir de agora, devem ser apresentados somente no final da operação. Com isso, segundo a área de Operações Comerciais da Conab (Suope), diminui-se o trabalho de conferência de comprovantes e a burocracia do modelo anterior.

O PEP é um prêmio concedido em leilão ao arremetante que adquire e escoa o produto especificado nos avisos de leilões publicados no site da Conab, onde são definidos a origem e o destino da mercadoria, pelo preço mínimo fixado pelo governo. O produto deve ser adquirido diretamente de produtor rural ou cooperativa, e o interessado deve estar cadastrado numa bolsa de mercadorias. As informações são da assessoria de imprensa da Conab.

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