Os títulos agora incluídos são Cédula de Produto Rural-Financeira (CPR-F); Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Warrant Agropecuário (WA). São instrumentos que captam recursos para financiar a atividade agropecuária.
Na distribuição com esforços restritos não se admite a busca de investidores por meio de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e a internet. A instrução 476 da CVM permite a procura de, no máximo, 50 investidores qualificados, sendo que apenas 20 investidores podem subscrever os valores ofertados.
Ao incluir os títulos do agronegócio nas ofertas públicas passíveis de distribuição com esforços restritos, a CVM pretende reduzir o rigor na formalização da contratação desses papéis, explicou o sócio diretor Renato Buranello, da Buranello-Passos Advogados, uma vez que as ofertas são destinadas a investidores qualificados.
? O tomador desse direito creditório já é conhecedor dos riscos implícitos nas operações agropecuárias ? acrescenta Buranello.
Ele citou bancos, fundos de investimento, de previdência e de pensão que, genericamente, são chamados de institucionais. Buranello ressaltou ainda que a atividade agropecuária tende a apresentar aumento da demanda por recursos e o governo procura atrair o investidor privado.
? O direito creditório é um caminho seguro, com melhor análise de risco e retorno para o investidor ? conclui.
Conforme informou o diretor Fernando Pimentel, da Consultoria Agrosecurity, a ideia é ampliar as operações com esses títulos, pois, no futuro próximo, o crédito rural oficial não será suficiente para atender a demanda dos agricultores por financiamentos, considerando o bom ritmo de crescimento da agricultura.