Demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul é mantida

Direito indígena prepondera sobre títulos de posse e escrituras públicas, afirma desembargadorO Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do município de Sete Quedas (MS), que pedia o cancelamento dos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas em sua área. O desembargador Henrique Herkenhoff, relator do processo, indeferiu pedido de liminar e afirmou que o município confunde interesse financeiro com interesse jurídico, ao invocar direito de propriedade de terceiros (proprietários de terras).

A decisão determina que os estudos são necessários porque é preciso uma prova “contundente para definir a ocorrência ou não da posse indígena nos imóveis, bem como para verificar, nos casos de perda da posse, a forma pela qual os silvícolas deixaram de ocupar os imóveis”.

O desembargador se refere ao julgamento da demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em que o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a promulgação da Constituição (5/10/1988) como o marco temporal para aferir a posse indígena de um território.

Direito indígena prepondera sobre títulos de posse
O desembargador ressalta que o STF também decidiu que a tradicionalidade da posse indígena não se perde “se a re-ocupação apenas não ocorreu em decorrência de esbulho (ocupação ilegítima) por parte de não índios”. Isso porque a Constituição “denomina o direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam de originário, o que traduz um direito que prepondera sobre pretensos direitos adquiridos, como os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios”.

O argumento do município era que os documentos que comprovariam a titularidade das propriedades seriam suficientes para comprovar a posse por não índios, sendo desnecessários os estudos antropológicos.

Recurso negado
O município recorreu ao TRF3 depois de ter o mesmo pedido negado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. Na época, a Justiça decidiu que somente com os estudos é que poderia definir-se “a forma pela qual os indígenas deixaram de ocupar os imóveis. Se a perda da posse deu-se de forma pacífica, se houve abandono do local, se houve tentativas de retorno”. O mérito do recurso ainda será julgado por uma turma de três juízes do Tribunal.

TAC das demarcações – O termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em novembro de 2007. O documento determina a realização de estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do Estado, para posterior demarcação de territórios de tradicional ocupação indígena.