Com isso, passa de 20% para 50% o limite percentual que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para a compra de direitos creditórios (títulos que têm como lastro carteiras de crédito) de instituições financeiras e de sociedades de arrendamento mercantil (leasing).
A regra também vale para a aplicação em depósitos a prazo, em letras de arrendamento mercantil e em letras de câmbio de aceite de associadas, quando lastreados em direitos creditórios.
Conforme o diretor executivo do FGC, Antônio Carlos Bueno, com a aprovação da resolução pelo CMN, a idéia é disponibilizar dinheiro aos bancos com a garantia de que as instituições financeiras formarão carteiras de crédito no prazo de 30 dias. Os créditos servirão como garantia para o financiamento ofertado pelo fundo.
O limite anterior, de 20%, aplicava-se apenas à aquisição de direitos creditórios. O valor total do patrimônio líquido do FGC é de R$ 18 bilhões. O fundo foi criado em 1995, para garantir os depósitos dos clientes em caso de quebra de bancos.