A subvenção foi autorizada, em junho, pela Lei nº 12.249. Em nota, o Ministério da Agricultura informa que podem receber o benefício agricultores e/ou cooperativas que tenham processado a cana em usinas da região no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de julho de 2010.
Para participar, o agricultor deve se credenciar na Conab até 31 de dezembro deste ano, seguindo os passos definidos no regulamento. Quem entregar a documentação exigida até 31 de outubro, poderá receber a subvenção ainda em 2010. Os documentos apresentados serão analisados pela superintendência da Conab no Estado onde se localiza a indústria processadora.
? O governo vai conceder a subvenção para que o produtor do Nordeste continue a produzir, já que a região foi afetada por seca, seguida por chuvas fortes que provocaram perdas importantes na lavoura de cana ? afirma na nota o diretor de Cana-de-Açúcar e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Cid Caldas.
A cana-de-açúcar proveniente da região representa 2,5% de toda produção brasileira.