A norma determina os limites máximos de agrotóxicos, contaminantes químicos e biológicos ? como micotoxinas e salmonelas ? seguros para o consumo, bem como os tipos de análises, o número de amostras a serem coletadas e os laboratórios participantes. Segundo o fiscal federal agropecuário da Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes do Ministério da Agricultura, Nélio Ricardo Castro, o órgão ampliou a quantidade de amostras exigidas para o monitoramento e incluiu novos contaminantes na legislação em relação ao ano passado.
? A cada ano o ministério vem ampliando o monitoramento para atender às exigências do mercado interno e dos importadores, como a União Europeia. São culturas de importância econômica e de elevado consumo. A preocupação é assegurar a saúde dos consumidores e prover a abertura de novos mercados ? salientou.
De acordo com a norma, as análises serão realizadas nos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros) de Minas Gerais, Pará, Goiás e São Paulo e em mais dois estabelecimentos credenciados participantes do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal). Os limites para a presença dessas substâncias são estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a legislação nacional.
Saiba mais
Em vigor desde 2009, o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC/Vegetal) prevê o monitoramento das culturas para avaliar os níveis de agrotóxicos e contaminantes em determinados alimentos. Se os produtos apresentarem níveis de substâncias nocivas acima dos estabelecidos, ou não autorizadas para a cultura, ou ainda proibidas, a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) encaminha equipes de fiscalização para os estabelecimentos produtores/beneficiadores.
Nesses locais, os fiscais federais agropecuários desenvolvem campanhas educativas. Também podem aplicar sanções aos agentes que não adotem as Boas Práticas Agrícolas (BPAs) ou as Boas Práticas de Fabricação (BPFs) para mitigar o risco de ocorrência de novas não conformidades.