Demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul é mantida
Direito indígena prepondera sobre títulos de posse e escrituras públicas, afirma desembargadorO Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso do município de Sete Quedas (MS), que pedia o cancelamento dos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas em sua área. O desembargador Henrique Herkenhoff, relator do processo, indeferiu pedido de liminar e afirmou que o município confunde interesse financeiro com interesse jurídico, ao invocar direito de propriedade de terceiros (proprietários de terras).