Com as novas regras para o plantio de soja estipuladas pelo Ministério da Agricultura, o estado do Paraná teve alterada a data do fim do vazio sanitário, informou em nota a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Com as modificações, os sojicultores paranaenses poderão ter plantas emergidas do solo a partir do dia 13 de setembro, ou seja, dois dias depois da data anterior, 11 de setembro – que era um dia após o fim do período de vazio sanitário. Conforme explica nota da CNA, anteriormente, a adoção ou não do período de vazio sanitário e do calendário de semeadura eram definidos pelos estados, e não pelo governo federal.
No caso do território paranaense, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) determinava, pela Portaria Estadual 342 de 2019, que poderia haver plantas emergidas a partir de 11 de setembro, um dia após o fim do vazio sanitário. O vazio sanitário da soja é o período em que está proibida a manutenção de plantas de soja ou restos de cultura da oleaginosa no campo, a fim de prevenir a multiplicação do fungo responsável pela ferrugem da soja.
“Na prática, a fiscalização vai considerar que as plantas só podem emergir a partir do dia 13 de setembro. Pode plantar uns dias antes? Pode, contanto que o produtor, conhecendo a sua região, saiba quanto tempo vai demorar para essa planta emergir e respeitar o dia 13 como referência”, enfatiza o gerente de sanidade vegetal da Adapar, Renato Rezende, na nota da CNA.
Para ele, um dos efeitos mais benéficos com essas novas portarias do Ministério da Agricultura é a padronização das datas na Região Sul. “O que acontecia antes era que, às vezes, uma região tinha plantas vivas, outras não. Nesse cenário, o patógeno era mantido ativo, principalmente nas divisas. Tendo um período específico de plantio em uma região grande você tira aquelas pontes verdes que vão estar mantendo o patógeno a campo. Quando estiver encerrando o ciclo, acabou, não tem mais aquela diferença no calendário”, completa.