Produtor pode entregar Ato Declaratório Ambiental até o final de novembro

Declaração é feita pelo produtor ao Ibama para pedir reconhecimento das áreas declaradas como de preservação ambientalO prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) referente ao exercício de 2008 termina no dia 30 de novembro. Criado pela portaria 162/97 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e previsto nas leis de números 9.393/96, 10.165/00 e na instrução normativa 76/05, o ADA é uma declaração feita pelo produtor ao Ibama pedindo o reconhecimento das áreas declaradas como de preservação ambiental.

O documento serve, também, como comprovante de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) para as áreas declaradas e destinadas à preservação e proteção das florestas, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental e áreas cobertas por florestas nativas devidamente comprovadas.

É obrigado a fazer a declaração do ADA o produtor rural que deseja obter a isenção do ITR 2008 sobre áreas de preservação ambiental, existentes em sua propriedade, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras. O produtor que não tiver reserva averbada deve tomar as providências para atender os dispositivos legais.

Penalidades

De acordo com a lei número 10.165/00, quem não entregar o ADA 2008 perde a isenção do ITR das áreas declaradas como de preservação ambiental. Para preenchimento do ato é preciso ter a declaração do ITR 2007 em mãos. Este documento serve como referência para o que será informado como áreas de preservação ambiental na Declaração do ITR 2008.

Também são necessários o laudo de comprovação da existência de área de preservação permanente, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a reserva legal averbada, com anotação na margem da matrícula do imóvel. O número do processo do ADA deverá ser informado na declaração ITR 2008.