O documento serve, também, como comprovante de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial (ITR) para as áreas declaradas e destinadas à preservação e proteção das florestas, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, reserva particular do patrimônio natural, interesse ecológico, servidão florestal ou ambiental e áreas cobertas por florestas nativas devidamente comprovadas.
É obrigado a fazer a declaração do ADA o produtor rural que deseja obter a isenção do ITR 2008 sobre áreas de preservação ambiental, existentes em sua propriedade, como as áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras. O produtor que não tiver reserva averbada deve tomar as providências para atender os dispositivos legais.
Penalidades
De acordo com a lei número 10.165/00, quem não entregar o ADA 2008 perde a isenção do ITR das áreas declaradas como de preservação ambiental. Para preenchimento do ato é preciso ter a declaração do ITR 2007 em mãos. Este documento serve como referência para o que será informado como áreas de preservação ambiental na Declaração do ITR 2008.
Também são necessários o laudo de comprovação da existência de área de preservação permanente, assinado por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e a reserva legal averbada, com anotação na margem da matrícula do imóvel. O número do processo do ADA deverá ser informado na declaração ITR 2008.