Produtores de cana pedem alterações na lei de amparo à saúde dos trabalhadores

Setor reclama que artigo gera um prejuízo de R$ 67,5 milhões ao ano para agricultoresProdutores de cana-de-açúcar estiveram reunidos em Brasília nesta quinta, dia 7. Eles pedem alterações na lei 4870, de 1965, que define diretrizes para o setor, entre elas o amparo à saúde dos trabalhadores.

A principal reivindicação é a extinção do artigo 36 da lei. O item prevê que produtores e usineiro destinem, respectivamente, 1% e 2% dos seus rendimentos a um fundo que mantém serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social para os trabalhadores da lavoura canavieira.

O setor reclama que o artigo gera um prejuízo de R$ 67,5 milhões ao ano para os produtores. Eles alegam que pagam duas vezes por um mesmo serviço.

? Estamos pagando o 1% da produção e temos também o INSS que também descontamos para que seja pago direto ao trabalhador ? disse o diretor da União Nordestina dos Produtores de Cana, Alexandre Andrade Lima.

Na próxima semana, os plantadores de cana vão apresentar à indústria sucroalcooleira uma proposta que exclui o artigo da lei. A ideia é que a sugestão seja discutida no Congresso Nacional.

? As lideranças das usinas vão levar para seus liderados as nossas propostas para chegarmos a um acordo final. Acho que ainda esse mês é possível chegarmos a um acordo para modificarmos a lei ? disse o presidente da Comissão de Cana-de-Açúcar da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Gerson Carneiro.

A Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp), é contra o fim da contribuição. O presidente da entidade, Élio Neves, acusa usineiros e produtores de tentarem fazer uma manobra para evitar a obrigatoriedade do pagamento. Segundo Neves, muitos deles estão em dívida com o fundo de amparo. Para a federação, os valores são de extrema importância do ponto de vista social, atendendo a 500 mil trabalhadores por ano. A Feraesp argumenta ainda que a extinção da cobrança poderia sobrecarregar os serviços públicos de saúde.