Proposta corrige lei e amplia garantia de arrendatários de terras

Segundo autor do projeto, palavras arrendador e arrendatário estariam trocadas em trecho da leiA Câmara analisa o Projeto de Lei 7038/10, do Senado, que tem o objetivo de corrigir uma troca de palavras no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). Segundo o autor do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), a Lei 11.443, de 2007, que fez alterações nas regras de arrendamento rural do Estatuto da Terra, trocou a palavra "arrendador" por "arrendatário" no seguinte trecho:

“Em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o proprietário, até seis meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notificação extrajudicial das propostas existentes. Não se verificando a notificação extrajudicial, o contrato considera-se automaticamente renovado, desde que o arrendador, nos 30 dias seguintes, não manifeste sua desistência ou formule nova proposta, tudo mediante simples registro de suas declarações no competente Registro de Títulos e Documentos.”

O projeto desfaz a troca de palavras, estabelecendo que o prazo de 30 dias é do arrendatário, não do arrendador.

? Esse erro resultou na perda de sentido do texto da lei, tendo em vista que a norma visa a proporcionar certa segurança jurídica ao arrendatário na exploração do imóvel rural ? diz o parlamentar.

O arrendamento rural é uma espécie de aluguel de terra para cultivo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.