“Em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o proprietário, até seis meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notificação extrajudicial das propostas existentes. Não se verificando a notificação extrajudicial, o contrato considera-se automaticamente renovado, desde que o arrendador, nos 30 dias seguintes, não manifeste sua desistência ou formule nova proposta, tudo mediante simples registro de suas declarações no competente Registro de Títulos e Documentos.”
O projeto desfaz a troca de palavras, estabelecendo que o prazo de 30 dias é do arrendatário, não do arrendador.
? Esse erro resultou na perda de sentido do texto da lei, tendo em vista que a norma visa a proporcionar certa segurança jurídica ao arrendatário na exploração do imóvel rural ? diz o parlamentar.
O arrendamento rural é uma espécie de aluguel de terra para cultivo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.