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SRB defende projeto que autoriza venda de terras para estrangeiros

Entidade quer esclarecer diferença entre Amazônia Legal e Bioma Amazônia e sugere melhor definição sobre qual instituição deve pedir aprovação para o Conselho de Defesa Nacional na hora de comprar o imóvel

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Foto: Vlamir Brandalizze/ Arquivo pessoal

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) divulgou nesta sexta-feira, 4, um comunicado apoiando o Projeto de Lei 2.963/2019, que tramita no Senado. A medida regulamenta a venda de propriedades rurais para empresas brasileiras de capital estrangeiro. A entidade pretende encaminhar ao Senado um pedido de ajuste no PL sugerindo que o texto da medida esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à aprovação do Conselho de Defesa Nacional para adquirir imóveis rurais no Brasil. O conselho é o órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados a soberania nacional.

A SRB explica que o projeto, de autoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), estabelece que os fundos soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no país. A entidade alerta para a importância de diferenciar fundos soberanos estatais dos fundos de pensão, que são constituídos por funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.

A sociedade explica que um fundo soberano é uma modalidade de investimento adotada por países como China, Cingapura e Noruega com objetivos financeiros e estratégicos de maior apetite ao risco – e, portanto, maior risco de fuga de capital no curto prazo. Já os fundos de pensão têm natureza privada, que visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados em inatividade.

“Os fundos de pensão são menos agressivos e não buscam investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional”, diz o advogado Marcelo Lemos de Melo, diretor Jurídico da SRB.

O comunicado também alerta para a importância de esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Para a entidade, apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônia devem estar sujeitas às regras do CDN. O Bioma Amazônia corresponde a mais de 40% do território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical. Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as áreas das vegetações amazônicas e outros biomas.

Entenda

A compra de terras por estrangeiros está em discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União (AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de propriedades agrícolas no Brasil. Em 2015, a SRB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de reverter essa interpretação.

Para o advogado e vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno, restrições à aquisição de imóveis rurais não se justificam para as empresas brasileiras de capital estrangeiro. “Essas empresas estão integralmente submetidas à legislação brasileira e devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, conclui.

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