A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) informou nesta quinta-feira, 30, que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no próximo dia 6 de outubro uma ação encabeçada pela entidade que pode anular a dívida do Funrural de produtores e empresas.
O julgamento foi iniciado e suspenso em maio de 2020 e agora será retomado para um voto de desempate. A Ação pede a inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física e da sub-rogação, que é o dever do frigorífico de reter e recolher tal tributo.
Ainda que a Corte tenha julgado válido o Funrural nos termos atuais em 2017, os votos já concedidos na ação mostra que é possível uma evolução da discussão sobre o assunto, conforme afirmou em nota o advogado Fabriccio Petreli Tarosso.
“Caso o STF declare nesta ADI da Abrafrigo a inconstitucionalidade da sub-rogação, estará mantendo hígida e irretocável sua jurisprudência, já que, em duas vezes, assim se manifestou, não havendo, inclusive, razões para eventual modulação de efeitos”, disse.
E a entidade acrescentou: “Isso porque a Corte, acertadamente, invalidou as leis que estenderam a aludida sub-rogação do Funrural aos adquirentes. A sub-rogação não foi objeto de análise pelo STF no julgado terminado em 2017, pois tal ação judicial foi proposta por produtor e não pelo adquirente.”