Três recursos diferentes ? um tratando só sobre a CSLL e dois tratando sobre a CSLL e a CPMF ? foram julgados em sequência, e a votação, apertada, acabou em favor da União. O ministro Joaquim Barbosa precisou dar uma pausa na licença médica de 60 dias que tirou no início do semestre para desempatar a votação dos recursos.
O julgamento deu fim a uma dúvida que poderia gerar a devolução de R$ 36 bilhões pela Receita Federal aos contribuintes, além da perda de R$ 3 bilhões na arrecadação anual destinada aos cofres públicos.
Em questão, estava uma emenda constitucional, aprovada em 2001, que estabeleceu que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
? Os ministros entenderam que lucro não é receita, logo, cabe a cobrança dos impostos ? sintetiza Saul Tourinho Leal, professor de direito constitucional.
Segundo o fisco, a exclusão de cobrança determinada pela emenda é relativa a tributos como o PIS e a Cofins, que incidem sobre o faturamento, mas não sobre a CSLL. Por outro lado, os exportadores argumentavam que tributar o lucro seria uma forma indireta de o fisco abocanhar as receitas, impedindo que o produto nacional se mantivesse competitivo em escala global.