STF decide que regras para Raposa Serra do Sol não se estendem automaticamente para outras terras indígenas

As 19 condicionantes estabelecidas em 2009 foram mantidas e os embargos de declaração apresentados à Corte foram negadosO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, dia 23, que as 19 condicionantes estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, permanecem válidas e se aplicam obrigatoriamente para este caso, não podendo ser estendidas automaticamente para outros processos de demarcação. Mesmo assim, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá por em vigor a Portaria 303, tomando as condicionantes como base para tratar o tema.

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Os sete embargos de declaração analisados no Plenário do STF foram negados. Entre eles, estava o da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmava que não houve discussão prévia com a sociedade ao serem estabelecidas as 19 condicionantes para que concluir a demarcação de Raposa. Para a Procuradoria, a Corte extrapolou os limites da causa.

O relator do caso, ministro Roberto Barroso, concordou que a incorporação das salvaguardas foi uma decisão atípica, mas observou que, sem elas, seria impraticável pôr fim ao conflito existente na região. Ao negar provimento aos embargos da PGR neste ponto, o relator foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão, à exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, para quem o STF, ao criar as condicionantes, teria extrapolado o objeto da causa, traçando parâmetros abstratos e alheios ao que fora proposto na ação original. Em todo o julgamento, estas foram as únicas divergências quanto ao conteúdo material do julgado.

Esclarecimentos

Durante a apresentação dos votos aos embargos no Plenário do STF, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu vários pontos questionados pelo governo de Roraima, produtores rurais, comunidades indígenas e pelo Ministério Público Federal. Um deles diz respeito às ações pendentes envolvendo portadores de título de propriedade na área que hoje é a terra indígena. A decisão do STF mantém o princípio constitucional previsto no Artigo 231, que disciplina a criação de terras indígenas: uma vez criada, qualquer título anterior torna-se nulo.

Em seu voto, o ministro Barroso reiterou, portanto, que os títulos emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dentro da terra indígena são nulos. Quanto à posse de fazendas desocupadas, as disputas entre as diferentes etnias que vivem em Raposa Serra do Sol devem ser resolvidas pela comunidade, com auxílio da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Ministério Público (MP) e do Poder Judiciário.

Entre outros pontos, o STF esclareceu que pessoas miscigenadas ou não-índios que vivam maritalmente com índios podem permanecer em Raposa Serra do Sol, e caberá à comunidade decidir sobre a permanência de missionários e autoridades religiosas na reserva, assim como templos não-indígenas. As escolas estaduais e municipais instaladas na área da reserva devem continuar funcionando, desde que respeitem normas federais sobre educação de índios.

Garimpo

As comunidades indígenas de Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai estavam questionando a necessidade de os índios obterem permissão para exercerem a chamada lavra garimpeira. Uma das salvaguardas incluídas no acórdão diz que os índios não poderão, sem autorização do Congresso Nacional, explorar recursos hídricos e energéticos da reserva. A própria Constituição prevê que o usufruto não permite a exploração de recursos.

Em seu voto, o ministro Barroso defendeu a validade da cláusula, mas disse entender que não se pode confundir mineração – exploração econômica – com formas tradicionais de extrativismo, históricas, integrantes do modo de vida de determinadas comunidades indígenas. Para Barroso, deve ser permitida aos índios a forma tradicional de extrativismo mineral, sem finalidade econômica, como para a produção de brincos e colares.

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