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STF declara inconstitucional cobrança de Funrural em exportações indiretas

Ação que corre na Justiça desde 2013 foi colocada em pauta nesta quarta e deve gerar impacto no setor do agronegócio

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade a respeito da cobrança do Funrural sobre as exportações feitas por tradings, as chamadas exportações indiretas. Por unanimidade, os 11 ministros do STF entenderam que a instrução normativa da Receita Federal, que instituiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre as exportações indiretas, não tem validade legal.

De acordo com os ministros, o artigo 149 da Constituição Federal já garante a imunidade da cobrança social sobre exportações, independentemente se elas são feitas de forma direta ou indireta.

O advogado Waldemar Deccache, que representa a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB), autora da ação direta de inconstitucionalidade, comemorou a decisão e disse que já esperava o consenso dos ministros sobre o tema. “Esperava porque é flagrante a inconstitucionalidade, a diferenciação, que faz a normativa entre exportação direta e indireta. Institui-se um regime que paga mais quem pode menos, e isso viola vários princípios da Constituição.”

Para o advogado Eduardo Lourenço, representante da Aprosoja Brasil no processo, as justificativas apresentadas pelos ministros durante a votação mostram o entendimento sobre os argumentos da entidade. “O próprio ministro [Luiz] Fux falou: olha, eu tinha pedido para analisar uma questão, mas aqui nesse caso o efeito de eu não estender essa imunidade para o pequeno produtor e o médio, eu vou criar uma quebra na isonomia com o grande produtor que consegue fazer a exportação direta”, comentou.

No entendimento do ministro Alexandre Moraes, a Constituição concedeu imunidade às operações para evitar a “exportação de imposto”, tornando o produto nacional mais caro no exterior. Para o ministro, a tributação criada pela Receita penaliza pequenos produtores e beneficia grandes empresas e produtores, que não pagam imposto se exportarem diretamente. “A ideia da previsão da imunidade foi permitir que os produtos nacionais, cuja finalidade seja a exportação, tornem-se mais competitivos, contribuindo para a geração de divisas e para o desenvolvimento da indústria nacional”, disse.

Aprosoja

O julgamento foi acompanhado por dirigentes da Aprosoja Brasil, da Aprosoja Mato Grosso e da Aprosoja Bahia. “Com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído. O mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho. Atualmente, a Receita Federal estima que a dívida global dessa contribuição previdenciária esteja em R$ 11 bilhões”, disse a entidade por meio de nota.

A partir de agora, os produtores rurais que estão em dívidas com a Receita Federal, por conta das exportações indiretas, podem pedir a exclusão dos débitos em processos individuais. “Quem tem a dívida aberta e que consegue comprovar que ela veio de uma exportação indireta tem que fazer um requerimento na Receita pedindo a revisão desses débitos. Talvez até ajuizar uma ação própria sobre a revisão dos débitos. Quem pagou indevidamente deve fazer o pedido para receber de volta o que pagou. Desde que tenha comprovação de que aquela receita que ele recebeu decorre de uma imunidade de exportação indireta”, explica Lourenço.

No caso dos produtores de soja, o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz, já adiantou que a Aprosoja entrou com uma ação pedindo a exclusão do passivo ligado às exportações feitas por tradings. “Agora nós teremos uma reviravolta no Funrural. A Aprosoja já entrou com uma ação pedindo o ressarcimento daqueles que pagaram, mesmo aqueles que entraram no Refis, e aqueles que estão em débito com a Receita. Com essa decisão a dívida deve ser recalculada”.

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Entenda o caso

As cobranças de contribuições previdenciárias sobre exportações feitas por tradings começaram a acontecer em 2010. Em novembro do ano anterior, a Receita Federal publicou a instrução normativa (IN) 971, que restringiu a imunidade de arrecadação social sobre atividades rurais. Na IN, fica especificado que apenas exportações diretas, feitas entre o produtor e o comprador estrangeiro, estariam isentas do recolhimento do Funrural. Mas, desde que entrou em vigor, a normativa foi questionada por produtores rurais.

“É um tributo que não deveria ser cobrado. Ele não é cobrado quando você exporta direto, só que quando você exporta indireto é. Quando você exporta indireto, a trading, ou a própria agroindústria, só troca as notas ali, ela não faz nada com a soja. Ela pega a soja, passa dentro da pré-limpeza – como todos fazem -, troca as notas e manda para exportação”, explicou Braz.

A insatisfação dos agropecuaristas é reforçada pela própria Constituição Federal. O artigo 149 da Emenda Constitucional 33 de 2001 garante a isenção de arrecadação de tributos previdenciários sobre as receitas provenientes de exportações. À época da aprovação, a emenda pretendia tornar o produto nacional mais competitivo no mercado estrangeiro, graças à redução das taxas, além de permitir que produtores menores também pudessem exportar seus produtos por meio de empresas intermediárias, as tradings.