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STF determina conciliação em processo sobre demarcação da Terra Indígena Kayabi

Governo de Mato Grosso pede suspensão de decreto que homologou a demarcação das terra Kayabi, alegando que essas terras são do EstadoO ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou o processo que questiona a demarcação da Terra Indígena Kayabi à Câmara de Conciliação da Administração Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU). Fux, relator da ação, entendeu que existe possibilidade de resolução do conflito por meio da conciliação. Se as partes não chegarem a um acordo, o processo voltará para o ministro.

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A Ação Cível Originária (ACO) 2224, ajuizada pelo Mato Grosso, chegou ao STF com pedido de tutela antecipada para questionar o Decreto Presidencial de 24 de abril de 2013, que homologou a remarcação da Terra Indígena Kayabi. Na ação, o governo de Mato Grosso pede suspensão do decreto, alegando que as áreas declaradas território indígena pertencem ao Estado e não à União.

Segundo o site de notícias G1, com a demarcação, ao todo, seriam acrescidos ao território indígena 936 mil hectares. Destes, 457 mil hectares no Pará e 485 mil hectares em Mato Grosso. Somente as áreas ocupadas pelos proprietários rurais correspondem a 35 mil hectares e 171 mil hectares, pela ordem, para os mesmos Estados. O governo de Mato Grosso sugeriu a exclusão do decreto de demarcação das áreas onde estão os imóveis rurais, restando demarcado mais de 700 mil hectares à comunidade Kayabi.

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